065334 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Garcia da Fonseca
Processo: 065334
ACORDAO
Descritores: Impugnação de paternidade legitima, Falta de contestação, Desistencia da instancia, Filiação legitima, Direitos indisponiveis
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00005274
Nr Documento: SJ197407230653342
Referência Publicação: BMJ N239 ANO1974 PAG158
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/feb45a1c326fd728802568fc003991ee
Sumário
I - O disposto no artigo 293 do Codigo de Processo Civil e inaplicavel a desistencia da instancia. II - Proferida a decisão sobre o merito da causa e assim esgotado o poder jurisdicional por força do artigo 666 do Codigo de Processo Civil, e inadmissivel a desistencia da instancia, embora aquela decisão não tenha transitado em julgado. III - Sendo indisponiveis os direitos inerentes a filiação legitima, a falta de contestação na acção de impugnação de paternidade legitima não pode conduzir so por si a procedencia da acção, impossibilitando-se assim a desistencia da instancia mesmo com concordancia dos reus nessa acção.