I- O disposto no artigo 293 do Codigo de Processo Civil e inaplicavel a desistencia da instancia.
II- Proferida a decisão sobre o merito da causa e assim esgotado o poder jurisdicional por força do artigo 666 do Codigo de Processo Civil, e inadmissivel a desistencia da instancia, embora aquela decisão não tenha transitado em julgado.
III- Sendo indisponiveis os direitos inerentes a filiação legitima, a falta de contestação na acção de impugnação de paternidade legitima não pode conduzir so por si a procedencia da acção, impossibilitando-se assim a desistencia da instancia mesmo com concordancia dos reus nessa acção.