037433 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 037433
ACORDAO
Descritores: Incendio, Dano, Unidade de infracções
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00002226
Nr Documento: SJ198407100374333
Referência Publicação: BMJ N339 ANO1984 PAG251
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/1682f62423239b4c802568fc00395311
Sumário
Comete um so crime, o previsto e punivel pelo artigo 253, n. 1, do Codigo Penal, o reu que lança voluntariamente fogo ao compartimento de um predio urbano, habitado por outros inquilinos (por estar incompatibilizado com o inquilino do compartimento contiguo) e não tambem o crime de dano - artigo 309, n. 1, do mesmo diploma - por ser aquele preceito que melhor protecção garante ao interesse juridico violado.