015931 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 015931
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Crédito da segurança social, Responsabilidade solidária, Trespasse, Estabelecimento comercial, Venda judicial, Substituição tributária, Reversão de execução
Recorrente: Antonio Rodrigues,santos & Fernandes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049166
Nr Documento: SA219970319015931
Data de Entrada: 27/01/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - RECEITA PARAFISCAL. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/26ee2b2cad594954802568fc0039cfd1
Sumário
I - A responsabilidade solidária do adquirente dos bens referidos no art. 19, 2, do DL. 103/80, de 9 de Maio, pelo pagamento de dívidas à Segurança Social da responsabilidade do transmitente desses bens, só existe quando verificado o condicionalismo fixado na norma, nomeadamente nos seus n.s 2 e 3. II - Quando a transmissão dos bens alí referidos derivar de venda em execução fiscal, não é aplicável aquele art. 19, 2, que não prevê tal situação, o que bem se compreende por estarem salvaguardados os direitos da Segurança Social, nesse caso.