029391 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 029391
ACORDAO
Descritores: Reversão de vencimento, Competência do director geral dos serviços judiciários, Acto administrativo definitivo e executório, Recurso hierárquico facultativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Acto tácito, Dever legal de decidir
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00035401
Nr Documento: SA119920924029391
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aa17dd6665218434802568fc0038f153
Sumário
I - Do despacho do Director-Geral dos Serviços Judiciários que indefere o pedido de reversão de vencimentos cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Círculo. II - Tendo sido interposto recurso hierárquico para o Ministro da Justiça e não tendo havido qualquer decisão, deve ser rejeitado o recurso hierárquico do acto de indeferimento tácito que não se formou, dado não haver o dever legal de decidir.