I- Do despacho do Director-Geral dos Serviços Judiciários que indefere o pedido de reversão de vencimentos cabe recurso contencioso para o Tribunal Administrativo de Círculo.
II- Tendo sido interposto recurso hierárquico para o Ministro da Justiça e não tendo havido qualquer decisão, deve ser rejeitado o recurso hierárquico do acto de indeferimento tácito que não se formou, dado não haver o dever legal de decidir.