033243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 033243
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Magistrado, Processamento de abonos, Dever legal de decidir, Competência do ministro da justiça, Direcção geral da contabilidade pública
Sumário
I - Tendo em atenção o disposto nos arts. 3 e 4 n. 1 do Dec.Lei n. 155/92, de 28 de Julho, o Ministro da Justiça é o competente para decidir se os serviços devem pagar a um Juiz Conselheiro do S.T.J. as remunerações mensais de acordo com o disposto na Lei n. 2/90, de 20.1 e sem atenção do disposto nos ns. 1 e 2 do art. 1 da Lei n. 63/90, de 26.12. II - Não se tendo pronunciado acerca daquela pretensão que lhe foi dirigida, no prazo de 90 dias, era conferida ao requerente a faculdade de presumir indeferida a pretensão, para poder exercer o respectivo meio legal da impugnação.