I- Não se verifica a nulidade da falta de fundamentação quando na sentença se indica a respectiva motivação, ainda que esta seja deficiente.
II- A nulidade da omissão de pronuncia não existe se a solução da questão não expressamente apreciada esta prejudicada pela solução dada a outras.
III- So ha necessidade de aclaração quando algum passo da sentença e obscuro ou ambiguo.
IV- A realização de uma feira não e modo de fruição dos logradouros das freguesias para os efeitos do n. 3 do artigo 253 do Codigo Administrativo.
V- As camaras municipais tem competencia para deliberar sobre o dia e o local da realização das feiras, sendo, porem, nulas as deliberações tomadas a esse respeito quando não tenham como motivo principalmente determinante o abastecimento publico.