069703 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 069703
ACORDAO
Descritores: Recurso para o tribunal pleno, Oposição de acórdãos, Imposto de turismo
Decisão: Findo o recurso por não existir oposição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Tribunal pleno
Nr Convencional: JSTJ00008957
Nr Documento: SJ198201280697032
Referência Publicação: BMJ N313 ANO1983 PAG307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/e6cbe2be8f5ad1f3802568fc003a2cea
Sumário
Estando em causa decidir se é ou não devido imposto de turismo sobre as importâncias pagas pelo IARN às empresas hoteleiras em cujos estabelecimentos alojou retornados das ex-colónias, não existe oposição susceptível de obrigar à fixação de jurisprudência por assento, se um dos acórdãos se julgou devido o imposto por não caber na isenção da norma excepcional do parágrafo 5 do artigo 773 do Código Administrativo e em outro acórdão se entendeu estar o caso fora dos pressupostos da correspondente relação jurídica tributária, portanto, não sujeito ao lançamento do imposto.