0074443 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rodrigues Simão
Processo: 0074443
ACORDAO
Descritores: Processo de querela, Quesitos, Documento autêntico, Nulidades, Atenuação especial da pena
Decisão: Provido parcialmente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00015513
Nr Documento: RL199802040074443
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d09056fda4a217a5802568030005202a
Sumário
I - Não se comete qualquer nulidade ao não se quesitarem (CPP/29) em processo de querela os antecedentes criminais do arguido quando está junto ao processo o seu Certificado do Registo Criminal que constitui documento autêntico. II - O simples decurso do tempo sobre os factos criminosos, ainda que elevado (10 anos), desacompanhado de qualquer prova sobre a boa conduta do arguido, não justifica só por si, atenuação especial da pena, pois não diminui nem a ilicitude nem a culpa.