048126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 048126
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Arguição de vícios, Petição, Falta de fundamentação, Causa de pedir, Acto interpretativo
Decisão: Provimento parcial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00057062
Nr Documento: SA120011219048126
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ac7e2113489f74a80256b3e003a52c5
Sumário
I - A mera alusão na petição, à natureza jurídica do acto contenciosamente impugnado, fora do contexto da causa de pedir, e da qual o Recorrente não tira qualquer consequência integrativa de vício do acto, não constitui fundamento do recurso. II - É admissível a arguição de vício em momento ulterior (nas alegações), quando o Recorrente só tenha tido possibilidade de o conhecer depois da interposição do recurso, fora desta situação o vício terá de ser arguido na petição de recurso. III - Só é valida a fundamentação contextual, ou seja, a que se integra no próprio acto e dela é contemporânea.