048126 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Botelho
Processo: 048126
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Arguição de vícios, Petição, Falta de fundamentação, Causa de pedir, Acto interpretativo
Sumário
I - A mera alusão na petição, à natureza jurídica do acto contenciosamente impugnado, fora do contexto da causa de pedir, e da qual o Recorrente não tira qualquer consequência integrativa de vício do acto, não constitui fundamento do recurso. II - É admissível a arguição de vício em momento ulterior (nas alegações), quando o Recorrente só tenha tido possibilidade de o conhecer depois da interposição do recurso, fora desta situação o vício terá de ser arguido na petição de recurso. III - Só é valida a fundamentação contextual, ou seja, a que se integra no próprio acto e dela é contemporânea.