Se os Autores formulam o pedido do reconhecimento da validade do cancelamento das penhoras, seguido de um outro pedido de lhes ser inoponível a eventual declaração de nulidade dos cancelamentos numa subordinação do petitório à formulação do pedido inicial do reconhecimento da propriedade sobre o imóvel, a acção especial para rectificação do registo de cancelamento das penhoras, regulado nos artigos 120 e seguintes do Código do Registo Predial, em que o Réu na presente acção pretende ver declarados nulos os referidos cancelamentos, é prejudicial
à presente acção pelo que devem ser suspensos os seus termos até ao trânsito em julgado da sentença a proferir na acção especial de rectificação do registo.