010803 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 010803
ACORDAO
Descritores: Santa casa da misericordia de lisboa, Tutela, Nulidade, Transferencia, Revogação do acto administrativo
Recorrente: Sousa , Maria
Recorridos: Minas e Outro
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00026735
Nr Documento: SAP19890418010803
Data de Entrada: 25/06/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/591d3a04cf3dd3d3802568fc00379b94
Sumário
I - A Misericordia de Lisboa não esta sujeita ao regime das pessoas colectivas de utilidade publica administrativa, estabelecido no Codigo Administrativo, em virtude do disposto no artigo 438 desse diploma. II - A distribuição de funcionarios pelos varios estabelecimentos do Ministerio cabia, segundo o n. 11 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 40397, de 24 de Novembro de 1955, nas atribuições da mesa da Misericordia referida; a falta de preceito legal que o permitisse, a revogação, pelo ministro da tutela, de deliberações com esse conteudo esta ferida de nulidade por falta de atribuições.