9520309 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araújo de Barros
Processo: 9520309
ACORDAO
Descritores: Circulação, Circulação automóvel, Via pública, Acidente de viação, Causa do acidente, Culpa concreta, Transgressão
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015492
Nr Documento: RP199509199520309
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bcd8bcc71848c8e18025686b0066bdb4
Sumário
I - Encontrando-se as duas metades da faixa de rodagem separadas por uma linha contínua e dando-se o embate na metade esquerda da faixa de rodagem, atento o sentido de marcha dos veículos, parece evidente ter que se imputar ao condutor do veículo - que transpondo a linha contínua, invadiu a metade esquerda da faixa de rodagem, sem outros factos que justifiquem essa manobra - a violação do preceituado nos artigos 5 n.2 do Código da Estrada e 6 n.3 alínea a) do seu Regulamento. II - Essa conduta transgressional é que constituirá a causa adequada do acidente.