004161 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dias Simão
Processo: 004161
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acórdão, Processo laboral, Arguição de nulidades, Ajudas de custo, Alegações, Retribuição, Cálculo da pensão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00027024
Nr Documento: SJ199503080041611
Indicações Eventuais: M FERNANDES IN DIR TRABALHO VOLI PAG361 8ED. LOBO XAVIER IN RDES ANOI N1 PAG80. MÁRIO PINTO COMENT AS L TRAB ANOI PAG260.
Referência Publicação: BMJ N445 ANO1995 PAG371
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d847c258ac30e1be802568fc003ad0be
Sumário
I - A arguição de nulidade do Acórdão em processo laboral deve constar do requerimento de interposição do recurso, como expressamente se dispõe, a propósito da nulidade de sentença, no artigo 72, n. 2 do C.P.T. Trata-se de regime diverso do que acontece no processo civil comum. II - As importâncias pagas pela entidade patronal ao trabalhador, a título de ajudas de custo, não se integram no conceito de retribuição para efeito de cálculo da pensão, uma vez que tais quantias não visam pagar o trabalho ou, sequer, a disponibilidade do autor para o trabalho e não representam para ele qualquer ganho efectivo.