028889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028889
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Caso resolvido, Dever de revogação
Sumário
I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos ainda que ilegais. II - Não se forma indeferimento tácito decorrente do silêncio da Administração sobre pretensão de revogação de acto administrativo definitivo e executório firmado na ordem jurídica, por falta de impugnação atempada, com força de caso decidido ou resolvido.