028889 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Queiroga Chaves
Processo: 028889
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tácito, Dever legal de decidir, Caso resolvido, Dever de revogação
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00037307
Nr Documento: SA119930520028889
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd8b7d60c80095dc802568fc0038c7ff
Sumário
I - A Administração não tem o dever de revogar os seus actos ainda que ilegais. II - Não se forma indeferimento tácito decorrente do silêncio da Administração sobre pretensão de revogação de acto administrativo definitivo e executório firmado na ordem jurídica, por falta de impugnação atempada, com força de caso decidido ou resolvido.