040507 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dionisio Correia
Processo: 040507
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso hierárquico, Indeferimento tácito
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00047130
Nr Documento: SA119970520040507
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/627475125ead8e96802568fc00398875
Sumário
Se a Administração não profere decisão sobre pretensão formulada por particular em procedimento de 1. grau, abrindo lugar à presunção de indeferimento tácito, nos termos previstos no art. 109 do CPA, o prazo de interposições do respectivo hierárquico é de um ano nos termos do n. 1 do art. 4 do DL n. 256-A/77, de 17/6, e não o de 30 dias p. no art. 168 do CPA.