No processo incidental do pedido de suspensão de eficacia da deliberação que sanciona um cavaleiro com suspensão por um ano de participação em actividades desportivas equestres e comunicações oficiais parece mais conforme a sua natureza de associação publica prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 51 do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, para efeitos de sujeição aos Tribunais Administrativos.