025282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 025282
ACORDAO
Descritores: Federação equestre portuguesa, Associação publica, Suspensão de actividade desportiva, Pena disciplinar, Suspensão de eficacia, Competencia dos tribunais administrativos
Sumário
No processo incidental do pedido de suspensão de eficacia da deliberação que sanciona um cavaleiro com suspensão por um ano de participação em actividades desportivas equestres e comunicações oficiais parece mais conforme a sua natureza de associação publica prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 51 do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, para efeitos de sujeição aos Tribunais Administrativos.