025282 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 025282
ACORDAO
Descritores: Federação equestre portuguesa, Associação publica, Suspensão de actividade desportiva, Pena disciplinar, Suspensão de eficacia, Competencia dos tribunais administrativos
Recorrente: Fed Equestre Portuguesa
Recorridos: Almeida , João
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00022221
Nr Documento: SA119870826025282
Data de Entrada: 05/08/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b3bb4c697cfc8f8b802568fc00376e40
Sumário
No processo incidental do pedido de suspensão de eficacia da deliberação que sanciona um cavaleiro com suspensão por um ano de participação em actividades desportivas equestres e comunicações oficiais parece mais conforme a sua natureza de associação publica prevista na alinea d) do n. 1 do artigo 51 do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, para efeitos de sujeição aos Tribunais Administrativos.