9250107 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9250107
ACORDAO
Descritores: Prazos, Réu preso, Férias, Acto urgente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003529
Nr Documento: RP199203049250107
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/2d2553cef8e05b668025686b006631c3
Sumário
I - Todos os actos processuais respeitantes a processo com arguido preso são urgentes, sendo tal urgência um comando geral a que, portanto, têm de submeter-se todos os que intervêm no processo, sem exclusão do próprio arguido detido ou preso. II - No que concerne a arguidos detidos ou presos o prazo para interposição do recurso corre em férias judiciais. III - Presentemente, face ao estatuído no artigo 107, n. 2 do Código de Processo Penal, não é admissível a prática de acto processual depois do transcurso do prazo mediante o pagamento de multa.