0325343 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos de Sousa
Processo: 0325343
ACORDAO
Descritores: Auto de notícia, Tipicidade, Transporte sem título, Transporte abusivo, Transporte doloso, Transporte negligente
Sumário
I - O agente que utilizar transporte público pode incorrer e ser punido simultâneamente por contravenção ao art. 3 n. 2 al. a) do DL n. 108/78 de 24/5 e por crime de burla do art. 316 do CP porque aquela visa proteger o bom funcionamento e credibilidade dos transportes públicos e este, o património da empresa. II - O auto de notícia levantado por um fiscal do Metropolitano indicia apenas uma contravenção por o crime de burla ser semi-público e não haver nos autos queixa do ofendido.
Texto
N