19108A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ribeiro da Cunha
Processo: 19108A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Acto renovável, Vício de forma, Âmbito do processo executivo, Extinção da instância
Decisão: Extinção inst
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Nr Convencional: JSTA00043400
Nr Documento: SA11995050419108A
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4bc1de62a09b946a802568fc003955e5
Sumário
I - No caso de acto anulado ser renovável, verificando-se que foi afastado o vício concreto determinante da anulação, é de concluir-se pelo cumprimento de julgado, independentemente de se ver se o novo acto está, ele também inquinado por qualquer vício próprio. II - Havendo sido, assim, já executado o acórdão anulatório é de julgar findo o procedimento executivo.