004915 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004915
ACORDAO
Descritores: Competencia da camara municipal, Construção ligeira, Demolição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00026265
Nr Documento: SA119570531004915
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2ee53ba51bb2f99e802568fc0037c81b
Sumário
As camaras podem mandar demolir as construções ligeiras, desde que se verifiquem as condições exigidas no paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, embora elas tivessem sido edificadas ha mais de cinquenta anos e quando não era exigida licença para construção.