I- Procede com culpa o condutor que, avariando-se o seu veículo em marcha numa via rápida, à noite, o pára e abandona no asfalto, à saída de uma curva, embora junto à berma, sem qualquer sinalização luminosa nem pré- -sinalização, e que, por isso, deu origem a colisão com veículo que seguia na mesma direcção e o não podia avistar.
II- A velocidade excessiva só é causal de um acidente quando o condutor imprime ao seu veículo uma velocidade superior ao legalmente previsto, de tal sorte que o surgir de um obstáculo não originaria o acidente se o condutor do veículo imprimisse a velocidade imposta por lei.
III- Ainda que o pedido de indemnização seja em quantia certa, pode o tribunal relegá-la para liquidação em execução de sentença se não se apurar o montante exacto dos danos.