0101069 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Celestino Augusto Sousa Nogueira
Processo: 0101069
ACORDAO
Descritores: Condução sob o efeito de álcool, Pena acessória, Medida da pena, Proibição de conduzir veículo motorizado
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00034125
Nr Documento: RL200106280101069
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/670361bbe129aa0180256ae90036d480
Sumário
A sanção acessória de proibição de conduzir, prevista na al. a), do nº1, do art 69º, do C.P., não tem de ter correspondência com a sanção principal, devendo integrar-se nas circunstâncias do caso e no grau de culpa do agente. A um agente, ao qual fora anteriormente aplicada uma sanção acessória de 30 dias e outra de um ano, ambas de proibição de conduzir, e adequada a aplicação de uma outra proibição de um ano de conduzir, apesar de o grau de alcoolemia, nesta terceira vez, se situar em 1,20 g/c.