022777 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 022777
ACORDAO
Descritores: Beneficios fiscais aduaneiros, Automoveis, Emigrante produtivo
Sumário
I - O DL n. 455/80 concede beneficios fiscais aos emigrantes produtivos, relativamente a importação de veiculos automoveis. II - Emigrante produtivo e o que reune as condições previstas nos ns. 1 e 2 do artigo 3 do DL 455/80. III - Entre estas, deve aquele emigrante ter auferido, na sociedade em que esteve inserido, uma remuneração paga por esse pais. IV - Não e, portanto, emigrante produtivo uma funcionaria do Estado Portugues que, em Luanda, exerceu as funções de tecnico auxiliar principal do Adido Comercial da Embaixada de Portugal em Luanda, trabalhando na Representação de Portugal na Republica Popular de Angola, sendo paga, em exclusivo, pelo Estado Portugues.