9110295 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Coutinho de Azevedo
Processo: 9110295
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Nulidade da decisão, Omissão de pronuncia
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000598
Nr Documento: RP199112059110295
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/18c97c05fb48e1b48025686b00661f24
Sumário
I- No dominio de um processo de jurisdição voluntaria o Tribunal pode tomar as providencias que julgue convenientes e oportunas, não estando sujeito a criterios de legalidade estricta, antes regendo-se por principios de equidade e criterios de oportunidade. II- O unico criterio pelo qual o Juiz se deve nortear neste tipo de processos e o de garantir o interesse do menor, procurando que a sua vida sofra o menos possivel com a separação dos pais.