Apesar de terem decorrido apenas dois meses sobre a condenação anterior, tambem por furto e com pena suspensa, e de ser inegavel o " desvalor da verificada recidiva ", a nova pena deve ser suspensa visto que o arguido acabava de completar 20 anos; que decorreram, entretanto, mais de 4 anos sem se lhe conhecerem outros factos desabonatorios - o que permite concluir ter sido ultrapassada essa fase menos boa da sua vida -; que agora e casado - o que lhe confere maior maturidade; que prestou declarações verdadeiras, espontaneas e proficuas a acção da justiça; que o ofendido perdoou e declarou prescindir de qualquer indemnização.