022041 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 022041
ACORDAO
Descritores: Enfermeiro especialista, Carreira de enfermagem hospitalar, Curso complementar de especialização
Recorrente: Aguiar , Olinda e Outra
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1983/05/05.
Nr Convencional: JSTA00031362
Nr Documento: SA119890504022041
Data de Entrada: 04/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER. FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f92ce0abf432cde0802568fc0037ebfa
Sumário
Como "curso de especialização em enfermagem legalmente instituido", exigido na alinea d) do artigo 16 do Decreto-Lei n. 305/81, de 12 de Novembro, deve ser considerado o Curso Bienal de Obstetricia da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra.