0233143 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0233143
ACORDAO
Descritores: Janelas, Seteira, Óculo para luz e ar, Fresta, Servidão de vistas
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00035542
Nr Documento: RP200302270233143
Indicações Eventuais: LIVRO 545 - FLS. 81 A 89 (17 PAG)
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c1410dcf20c1d8b880256db30037eb4c
Sumário
I - A distinção entre o que deve entender-se por janelas e qualquer das outras aberturas previstas na lei (frestas, seteiras e óculos para luz e ar) cifra-se no devassamento acompanhado da possibilidade de invasão, com ele, de propriedade alheia. Ii - A existência dessas aberturas, previstas no artigo 1363 do Código Civil, que não obedeçam ao condicionalismo previsto no n.2 desse artigo não podem determinar a constituição de uma servidão de vistas.