0233143 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Bernardo
Processo: 0233143
ACORDAO
Descritores: Janelas, Seteira, Óculo para luz e ar, Fresta, Servidão de vistas
Sumário
I - A distinção entre o que deve entender-se por janelas e qualquer das outras aberturas previstas na lei (frestas, seteiras e óculos para luz e ar) cifra-se no devassamento acompanhado da possibilidade de invasão, com ele, de propriedade alheia. Ii - A existência dessas aberturas, previstas no artigo 1363 do Código Civil, que não obedeçam ao condicionalismo previsto no n.2 desse artigo não podem determinar a constituição de uma servidão de vistas.
Texto
N