O descritor "Seteira" classifica 14 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1971 até 2008.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
1. O conceito jurídico de janela abrange a abertura e os elementos materiais que a compõem. 2. A diferença específica entre a janela, por um lado, e a fresta, a seteira e os óculos de luz, por...
I - A distinção entre o que deve entender-se por janelas e qualquer das outras aberturas previstas na lei (frestas, seteiras e óculos para luz e ar) cifra-se no devassamento acompanhado da...
A abertura com 1,96 metros de largura e 48 centímetros de altura, com uma soleira de granito que dista do solo 2,75 metros, seccionada em aberturas de comprimento inferior a 15 centímetros, não pode...
A abertura de, pelo menos, 50 centímetros de altura e 25 centímetros de largura, situada a 1,53 metros do solo contados no lado exterior da casa e 0,60 metros contados desde o sobrado, não é idónea...
I - Decorrendo o período de tempo necessário para haver usucapião, o proprietário do prédio onde há janelas ou frestas, adquire uma servidão que, denominada ou não servidão de vistas, está sujeita ao...
I - O que a lei pretende com o disposto no artigo 1363 do Código Civil, é impedir que possa ser devassado o prédio vizinho; e este pode ser devassado se sobre ele se puderem debruçar os vizinhos...;...
I - Relativamente às frestas, seteiras, ou óculos (art. 1363º nºs. 1 e 2 C.Civil) para luz e ar, o proprietário só pode abri-las livremente no seu prédio, a distância inferior a um metro e meio do...
I - Não podendo a abertura numa parede ou outra construção - que não esteja ao nível do solo ou do sobrado, isto é, que não seja uma porta - ser juridicamente qualificada como janela gradada (...
I - Vãos de parede preenchidos com tijolos de vidro, que não permitam visibilidade, fixos, não amovíveis, permanentes, fazendo parte da parede, não tendo esta solução continuidade, podem ser feitos...
I - O artigo 1363 n. 2 do actual Código Civil, estipulando que não se consideraram abrangidas pela restrição da lei, as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, quando situadas pelo menos a 1 metro...
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