O descritor "Óculo para luz e ar" classifica 9 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1977 até 2008.
Últimos 9 acórdãos sobre este tema
1. O conceito jurídico de janela abrange a abertura e os elementos materiais que a compõem. 2. A diferença específica entre a janela, por um lado, e a fresta, a seteira e os óculos de luz, por...
I - Só a análise conjugada dos elementos que contendem com o destino, o uso, a situação e a dimensão das aberturas existentes nas paredes, é que permite distinguir as janelas das frestas, seteiras e...
I - A distinção entre o que deve entender-se por janelas e qualquer das outras aberturas previstas na lei (frestas, seteiras e óculos para luz e ar) cifra-se no devassamento acompanhado da...
A abertura de, pelo menos, 50 centímetros de altura e 25 centímetros de largura, situada a 1,53 metros do solo contados no lado exterior da casa e 0,60 metros contados desde o sobrado, não é idónea...
I - Relativamente às frestas, seteiras, ou óculos (art. 1363º nºs. 1 e 2 C.Civil) para luz e ar, o proprietário só pode abri-las livremente no seu prédio, a distância inferior a um metro e meio do...
I - Não podendo a abertura numa parede ou outra construção - que não esteja ao nível do solo ou do sobrado, isto é, que não seja uma porta - ser juridicamente qualificada como janela gradada (...
I - Vãos de parede preenchidos com tijolos de vidro, que não permitam visibilidade, fixos, não amovíveis, permanentes, fazendo parte da parede, não tendo esta solução continuidade, podem ser feitos...
I - O artigo 1363 n. 2 do actual Código Civil, estipulando que não se consideraram abrangidas pela restrição da lei, as frestas, seteiras ou óculos para luz e ar, quando situadas pelo menos a 1 metro...
I - Para que as aberturas numa parede possam ser consideradas como frestas, é necessário que não tenham mais de quinze centímetros na sua maior extensão, além de estarem situadas, pelo menos a 1,80 m...
Outros descritores frequentemente associados