I- Nos casos de aclaração de sentença ou despacho o prazo para recurso, para arguir nulidades ou pedir a reforma, conta-se da notificação do despacho proferido sobre o requerimento de aclaração.
II- E que a aclaração integra o conteudo da decisão aclarada.
III- Se assim não fosse, na aclaração do despacho de indeferimento liminar, poderia a apresentação da nova petição tornar-se inutil, o que so não aconteceria, no caso de indeferimento do requerimento de aclaração.
IV- Por isso, a logica do sistema impõe que a apresentação de nova petição inicial se verifique no prazo de cinco dias apos a notificação do despacho proferido sobre o requerimento de aclaração, estendendo-se por analogia, os regimes especiais dos artigos 670 ns. 2 e 3 e 686 n. 1 do Codigo de Processo Civil.