008232 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008232
ACORDAO
Descritores: Recurso para a auditoria administrativa, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo
Recorrente: J Valente & Irmãos-comercio e Industria Sarl
Recorridos: Cm de Castelo Branco e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00016785
Nr Documento: SA119710114008232
Data de Entrada: 08/07/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/911552ed961ea7ed802568fc0037315d
Sumário
Referindo o artigo 828 do Codigo Administrativo, com toda a precisão e clareza, o dies a quo do prazo de interposição dos recursos da competencia dos auditores, não apresenta esse preceito, no aspecto considerado, lacuna que haja de ser integrada pela invocação do artigo 52 do Regulamento deste Supremo Tribunal Administrativo ou de qualquer outra norma legal.