I- A petição inicial em que se afirma que o réu, no exercício da sua actividade comercial, encomendou ao autor artigos do seu fabrico de certo montante, constantes de facturas, identificando apenas uma, que nem factura é, junta por fotocópia, e que nada lhe foi pago, não sofre de ineptidão por ininteligibilidade da causa de pedir.
II- Alegando, na contestação, que nunca encomendou ao autor quaisquer produtos e pedindo a sua absolvição do pedido, quando se provou que o autor vendeu ao réu artigos do seu fabrico no valor de (X), que ele não pagou em devido tempo, deduziu oposição cuja falta de fundamento não ignorava, o que traduz litigância de má fé, nos termos do artigo 456 n.2 do Código de Processo Civil.