025557 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 025557
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Ilegalidade de interposição do recurso
Recorrente: Fernandes , Matias
Recorridos: Teixeira , Antonio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC PORTO.
Nr Convencional: JSTA00021821
Nr Documento: SA119871210025557
Data de Entrada: 19/11/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a7ccd15a71e711a4802568fc00376a97
Sumário
A alinea c), do n. 1, do artigo 76, da LPTA, que exige, como um dos requisitos da suspensão da eficacia do acto recorrido, não resultarem do processo fortes indicios da ilegalidade da interposição do recurso, não se refere as condições do recurso de natureza substantiva ou da sua procedencia, mas a ilegalidade que afecte o prosseguimento do processo, como a falta de requisitos de natureza processual ou de pressupostos processuais, que leva o Tribunal a abster-se de decidir sobre o fundo, dando lugar a rejeição.