99B767 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Duarte Soares
Processo: 99B767
ACORDAO
Descritores: Falência, Venda judicial, Venda por negociação particular, Leilão, Retribuição, Pagamento, Liquidação do activo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00040194
Nr Documento: SJ199912090007672
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/87b9ec409508b5d580256a34002f4a5f
Sumário
I- Em liquidação do activo num processo de falência, se, para seleccionar a entidade compradora, o encarregado da venda organiza um leilão, não são aplicáveis a este acto as regras que disciplinam a venda por leilão em hasta pública. II- O pagamento da remuneração do encarregado da venda terá de ser enquadrado nas despesas inerentes ao cargo, e autorizadas pelo síndico, e jamais a título de comissões directamente retiradas pelo vendedor.