022053 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 022053
ACORDAO
Descritores: Concurso de promoção, Legitimidade passiva, Interessado, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Rego , Maria e Outras
Recorridos: Se da Segurança Social
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1984/07/30.
Nr Convencional: JSTA00031020
Nr Documento: SA119860415022053
Data de Entrada: 04/01/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1e1378476f6699fe802568fc0037e948
Sumário
I - Os funcionarios promovidos a determinada categoria pelo despacho recorrido podem ser prejudicados com a procedencia do respectivo recurso. II - A não identificação desses interessados pelo recorrente dentro do prazo para isso fixado implica a rejeição do recurso, por ilegitimidade passiva.