0015004 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0015004
ACORDAO
Descritores: Execução por custas, Reclamação de créditos, Ineptidão da petição inicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016183
Nr Documento: RP197904170015004
Referência Publicação: CJ 1979 PAG460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d250bcc08a3c83588025686b0066bb9c
Sumário
Se, na petição de reclamação de créditos e na certidão comprovativa da existência dos créditos reclamados, nada se refere quanto à sua origem, proveniência, natureza, tempo em que as dívidas tenham sido contraídas, datas de vencimento, lugar de pagamento e garantias, verifica-se ineptidão devida à omissão de indicação da causa de pedir, passível de indeferimento liminar, sem a alternativa do convite a que se refere o artigo 477, 1 do Código de Processo Civil por se não tratar de simples irregularidades ou deficiências da petição.