016957 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 016957
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Dívida à câmara municipal, Ocupação de imóveis, Recurso jurisdicional, Incompetência em razão da hierarquia, Questão de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Sumário
I - A Secção de Contencioso Tributário do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto duma decisão dum Tribunal Tributário de 1a. Instância, cujo âmbito abranja não só a questão de direito, mas também de facto. II - Competente é, nesse caso, o Tribunal Tributário de 2a. Instância, nos termos dos arts. 32, 1, b), e 41, 1, a), do ETAF. III - É questão de facto, saber qual a situação real que está na origem de dívidas coercivamente erigidas pela Câmara Municipal de Lisboa, como apurar se assumem natureza tributária e, consequentemente, se a respectiva execução é da competência material dos tribunais tributários de 1a. instância.