9621489 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alberto Sobrinho
Processo: 9621489
ACORDAO
Descritores: Prestação, Cumprimento, Irregularidade, Boa-fé, Depósito de renda
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021294
Nr Documento: RP199704299621489
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e721f809b7b64fc18025686b0066f54f
Sumário
I - A simples irregularidade na realização da prestação, por mero lapso desculpável e sem causar qualquer prejuízo ao credor, não se traduz em falta de cumprimento dessa prestação. II - É essa a situação que se verifica no caso de o arrendatário, por simples confusão, depositar a renda em conta bancária diversa daquela em que o deveria ter feito mas de que é titular um dos representantes do senhorio.