012108 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Martins da Fonte
Processo: 012108
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo de dificil reparação, Despejo administrativo
Recorrente: Junior , Gaspar
Recorridos: Pres da Cm do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00009688
Nr Documento: SA119790125012108
Data de Entrada: 17/10/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/85d010e8aaf65469802568fc003888ab
Sumário
I - Para efeitos da suspensão de eficacia so são atendiveis, os prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, ou seja os insusceptiveis de exacta avaliação pecuniaria. II - No despejo administrativo, os prejuizos que podem advir para o recorrente, proprietario da habitação em causa, consistem no não recebimento das rendas a pagar pelo arrendatario despejado, prejuizos esses de montante facilmente determinavel.*