044522 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 044522
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficácia, Prejuízo de difícil reparação, Casino
Decisão: Deferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Nr Convencional: JSTA00051910
Nr Documento: SA119990601044522
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a28688c35be97aa2802568fc003a0610
Sumário
I - É jurisprudência uniforme deste Supremo Tribunal que são de verificação cumulativa, os requisitos a que alude o n. 1, do art. 76 da L.P.T.A.; II - A boa imagem de um casino, não sendo quantificável economicamente, não pode, no entanto, compadecer-se a permitir a sua frequência por pessoas tidas por indesejadas; III - Assim, os danos que possam ocorrer, na boa imagem de um casino, derivados de uma má frequência, por parte dos habituais frequentadores, podem ser considerados, como danos de difícil reparação, para efeitos do preenchimento do requisito previsto na alín. a) do n. 1 do art. 76 da L.P.T.A..