004348 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 004348
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Infracção disciplinar, Dever de obediencia, Confidencialidade, Ordem de serviço
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026535
Nr Documento: SA119550204004348
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4aa388c1d28d18e4802568fc0037caba
Sumário
Não ha dever de obediencia quando o objecto da ordem e estranho ao serviço. Não e objecto de serviço a ordem dada pelo superior arguido para que o inferior oferecido como testemunha deponha perante ele. So ha inconfidencia quando se revelam segredos profissionais, não constituindo essa infracção disciplinar, embora constitua outra, revelar actos imorais praticados pelo superior na repartição, mas estranhos ao serviço.