0336183 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Manuel Dias
Processo: 0336183
ACORDAO
Descritores: Revogação da suspensão da execução da pena, Culpa, Fundamentação
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00030419
Nr Documento: RL199502010336183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ace54bbccecb0b3b8025680300039acc
Sumário
I - Para que haja lugar à revogação da suspensão de pena é necessário que o arguido tenha procedido com culpa não bastando o simples incumprimento das condições de suspensão. II - A decisão que revogue a suspensão da pena há-de ser fundamentada. III - Se a arguida a quem fora suspensa a execução da coima com a condição de juntar aos autos no prazo de um ano as licenças em falta e, tendo actuado com a diligência média não conseguiu obtê-las junto das autoridades competentes nesse prazo, não há lugar à revogação da suspensão.