I- Tendo os Autores respondendo a Re no recurso de apelação pediram, em via principal, que triunfasse o decidido no despacho saneador, e em via subsidiaria, para a hipotese de ser afastada a tese do saneador, que esta fosse substituida por outra que declarasse a anulação do contrato em causa.
II- A Relação tinha o dever de resolver as questões que os autores-recorridos puseram a sua apreciação: a questão da qualificação dos contratos, tambem posta pela Re- -recorrente; a questão da anulação dos contratos.
Pronunciando-se somente quanto a questão da qualificação dos contratos, deixou de conhecer da outra questão, cometendo a nulidade do artigo 668, n. 1, d), 1 parte do Codigo de Processo Civil, pelo que o processo tem de baixar, para novo julgamento, suprindo a referida nulidade.