0073422 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 0073422
ACORDAO
Descritores: Reivindicação, Aquisição originária, Registo definitivo, Registo provisório, Presunção
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016178
Nr Documento: RL199802050073422
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/54c6355a443342768025680300050f87
Sumário
I - Em acção de reivindicação o autor tem que alegar e provar que o seu direito derivou de uma forma originária de adquirir. II - Torna-se desnecessária a averiguação e a prova da aquisição "ab origine" quando o autor se possa socorrer da presunção do seu direito decorrente do art. 7 do Código do Registo Predial. III - Mostrando-se que, no registo predial, a aquisição do direito de propriedade sobre a coisa reivindicada se encontrava inscrita por registo provisório por dúvidas o autor não beneficia da aludida presunção, que exige um registo definitivo da propriedade a favor do titular inscrito.