001602 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 001602
ACORDAO
Descritores: Delito fiscal, Competência dos tribunais fiscais, Auditoria fiscal
Recorrente: Borges , Antonio
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00009624
Nr Documento: SA219801105001602
Data de Entrada: 13/05/1980
Áreas Temáticas: DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2264fe9614e07d12802568fc0038e7d7
Sumário
Nos termos do artigo 13 ns. 1 e 2 do Decreto- -Lei n. 173-A/78, de 8 de Julho, as auditorias fiscais têm competência em razão da matéria para conhecer dos delitos fiscais aduaneiros cometidos até 14 de Outubro de 1977.