9630208 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Leite
Processo: 9630208
ACORDAO
Descritores: Arrendamento de espaços não habitáveis, Denúncia de contrato, Sucessão de leis no tempo, Falta de pagamento da renda, Despejo imediato, Incidentes da instância
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00017886
Nr Documento: RP199610109630208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/494f26b4b721bf388025686b0066de35
Sumário
I - Nas acções em que se discute a denúncia de um contrato de arrendamento para parqueamento de um veículo automóvel é inaplicável o incidente do despejo imediato por falta do pagamento de rendas vencidas na pendência da acção. II - O regime do Regime do Arrendamento Urbano de 1990 é aplicável à denúncia de contratos de arrendamento para parqueamento ou garagem de veículos automóveis mesmo que tais contratos tenham sido celebrados antes da sua entrada em vigor.