0026055 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Goes Pinheiro
Processo: 0026055
ACORDAO
Descritores: Processo penal, Prazo de interposição de recurso, Início, Depósito da sentença
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00026750
Nr Documento: RL199905110026055
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c72f4f68bbfde6b08025697a004bbd92
Sumário
Embora, a leitura e o depósito da sentença ocorram, por regra, na mesma data, tal pode não suceder; Daí que o início do prazo de interposição de recurso da sentença se conte a partir da data do seu depósito. E isto é assim tanto na vigência do CPP/98 com disposição expressa sobre tal ponto - art. 411º nº 1 como o é na vigência do CPP/87, tendo aquela norma carácter de "interpretação autêntica" de preceito similar do CPP/87.