004086 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 004086
ACORDAO
Descritores: Infracção disciplinar, Existência material da falta, Gravidade da pena, Processo disciplinar, Processo penal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00027070
Nr Documento: SA119530612004086
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b0c350e32c40001c802568fc0038dc38
Sumário
Desde que não se verifique alguma das excepções previstas no artigo 14 do Decreto-Lei n. 23185, o Supremo Tribunal Administrativo não pode conhecer da gravidade da pena aplicada aos arguidos nem da existência material das faltas. O facto absolvido pelo juiz penal pode ser punido disciplinarmente. O procedimento criminal e o disciplinar têm fundamentos e fins diversos, devendo por isso seguir independentemente um do outro. A sentença absolutória em matéria penal, em relação aos factos constitutivos da infracção, constitui apenas presunção tantum juris da sua inexistência ou de que os arguidos a não praticaram.