016165 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016165
ACORDAO
Descritores: Arguição de nulidade, Nulidade de acórdão, Erro de julgamento, Falta de fundamentação, Contradição entre os fundamentos e a decisão, Impugnação de liquidação, Receita tributária aduaneira, Impugnação judicial
Decisão: Indeferimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Reclamação
Nr Convencional: JSTA00040094
Nr Documento: SA219940518016165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e67c15f3be1c991f802568fc003916aa
Sumário
Não incorre em nulidade por falta de fundamentação da decisão de julgar legal a aplicação da forma de processo de impugnação judicial à sindicância de actos de liquidação de receitas tributárias aduaneiras o acórdão que fundamenta suficientemente a posição adoptada atendendo à natureza do tema, que supõe a existência de um vazio legal, a preencher da forma mais consentânea com as garantias dos contribuintes, com apelo à jurisprudência e à certeza e segurança na aplicação do direito.*