038169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Manuel Pinheiro
Processo: 038169
ACORDAO
Descritores: Utilidade turística, Caducidade, Prescrição
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00052396
Nr Documento: SAP19991015038169
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e73d47f66da48acd802568fc003a1980
Sumário
I - Diferentemente do que acontece na prescrição, o prazo previsto no artigo 11 do DL. 423/83, de 5 de Dezembro, atende ao exercício efectivo das actividades consentâneas com os direitos conferidos em favor do interesse público prosseguido e não com a omissão delas durante certo lapso de tempo. II - A caducidade visa prima facie o desenvolvimento dinâmico do sujeito no desiderato do interesse público a prosseguir. A prescrição, pelo contrário, visa sancionar a sua negligência, de tal modo que, nesta, o direito extingue-se pelo não uso e, na caducidade, o direito extingue-se por ter atingido o limite da sua duração.